Ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no dia 11 de maio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.598, que questiona a mudança de horário de funcionamento dos Tribunais, vai tramitar na Corte com rito abreviado. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, relator da ação, ao se basear na Lei 9.868/99. O rito abreviado é um mecanismo que faz com que o processo vá diretamente ao Plenário, para que seja analisado.
Devido às particularidades de cada região do Brasil, a AMB é contra a Resolução 130/2011, que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução 88/2009, a fim de uniformizar o horário de funcionamento do Judiciário brasileiro. Para o presidente da AMB, Nelson Calandra, a medida não ampliará o acesso à Justiça. "Há diversas razões para que o assunto, no mínimo, comportasse mais debate, como os diferentes fusos horários do Brasil, os hábitos diferenciados de cada Estado e, principalmente, o planejamento voltado ao futuro do Judiciário. Não creio que a medida trará ganhos produtivos à população brasileira", avaliou Calandra.
Fux decidiu usar o rito abreviado em face da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica. De acordo com o ministro-relator, a questão em debate nesta ação "ostenta inegável relevância social, porquanto está em jogo a validade da Resolução, que regula o horário de expediente nos órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil". Além disso, o ministro disse que deve se impor, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade do CNJ, "que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga omnes (valerá para todos) e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade".
O ministro deu 15 dias para que os tribunais brasileiros esclareçam se a Resolução tem provocado dificuldade quanto à sua implementação prática, e se a aplicação da Resolução tem aumentado a eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou a celeridade no julgamento dos processos. Fux solicitou informações, ainda, ao próprio Conselho, que tem dez dias para se manifestar.
Leia aqui a íntegra da ADI 4.598.
*Com informações do STF.
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