O ministro Março Aurélio, relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que questiona a lei paulista que proíbe o uso no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham amianto (ou asbesto), admitiu o ingresso da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) no processo, na qualidade de terceiro. A ADPF foi ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística em face da Lei paulista nº 12.684. de 2007. Em seguida, a ANPT requereu sua admissão no processo na qualidade de amicus curiae, em razão de seu interesse na matéria, pois cabe aos procuradores do Trabalho atuar na defesa dos direitos dos trabalhadores. Segundo a ANPT, a entidade pode contribuir para enriquecer o debate e para trazer mais legitimidade e segurança à decisão sobre a complexa matéria em questão.
Valor Econômico
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