Um ex-empregado da cooperativa de crédito Sicoob Maxicrédito obteve na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento de duas indenizações por dano moral, no valor de R$ 10 mil cada -uma devido a assalto sofrido durante o serviço, e a outra, pelo risco da atividade de transporte de valores. O caso é oriundo de Chapecó (SC).
A 5ª Turma do TST reconheceu o direito do ex-empregado à indenização pelo transporte de valores, que havia sido negada pelo TRT da 12ª Região (SC).
O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, acolheu o recurso do trabalhador contra a decisão do TRT catarinense. Para o ministro, houve prejuízo de ordem moral, pois o transporte de valores levou o ex-empregado da Sicoob Maxicrédito, que não tinha nenhum preparo para esse tipo de atividade, a "uma situação de estresse e medo constante".
O julgado reconheceu a ocorrência do "dano decorrente do ato ilícito da cooperativa, que colocou o ex-empregado em situação de perigo potencial à sua integridade física, porque inclusive sofrera um assalto, quando deveria propiciar um ambiente de trabalho seguro".
O autor da ação começou a trabalhar na cooperativa em julho de 2003. Em agosto de 2007, foi vítima de assalto quando se dirigia com um colega à cidade de Caxambu do Sul (SC) com R$ 45 mil destinados ao pagamento de aposentados. O veículo que os transportava foi abordado por uma moto com duas pessoas armadas.
Em junho de 2009, ele entrou com ação trabalhista solicitando as duas indenizações. Sentença da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) condenou a empresa a uma indenização pelo assalto e outra devido ao risco da atividade de transporte de valores.
A 5ª Turma do TST restabeleceu, por unanimidade, o julgamento de primeiro grau que condenou a cooperativa a pagar as duas indenizações.
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