Já chegou ao Supremo um habeas corpus motivado pela nova Lei n. 12.403/2011, em favor de um preso acusado pela suposta prática do crime de descaminho.
A defesa afirma que o acusado tem direito aos benefícios previstos na legislação que entrou em vigor nesta semana e que alterou as regras da prisão preventiva e instituiu outras medidas cautelares.
Como o crime de descaminho é punido com pena de reclusão que varia de um a quatro anos, a defesa afirma que desde a entrada em vigor da nova lei a prisão preventiva do acusado tornou-se manifestamente ilegal.
Para a defesa, o argumento para manutenção da prisão preventiva é contrário à orientação do próprio STF e caracteriza antecipação da pena.
O habeas tem pedido de liminar, que ainda deverá ser apreciado. (HC n. 109192 com informações do STF)
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