Reconsiderando o decidido no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, o ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi, resolveu adiar para o próximo dia 3 de outubro o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
A decisão foi justificada pelo recebimento recente de inúmeras manifestações encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, que tem, juntamente com a referida pasta, o firme compromisso em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira, no sentido de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto (SREP).
O adiamento do início da obrigatoriedade do REP está previsto na Portaria nº 1.752 (que segue abaixo), publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro de 2011.
PORTARIA Nº 1.752, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Publicado no DOU 01/09/2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º , e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto - REP previsto no Art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,
Considerando o firme compromisso do Governo e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto - SREP, resolve :
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 3 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
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