A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) apresentou arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre adicional noturno. A Súmula nº 60 do TST prevê que o adicional, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos, e afirma em seu item II que, se a jornada cumprida integralmente no período noturno for prorrogada, é devido o adicional também sobre as horas prorrogadas. Segundo a CNS, o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho tem sido a aplicação imediata do item II, o que impede a interposição de recurso de revista para o TST e, consequentemente, de recurso extraordinário para o STF, a fim de questionar sua constitucionalidade. Isso, alega, acarreta "graves prejuízos" aos empregadores de trabalhadores com horário noturno, com impacto financeiro "incalculável".
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