A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou pedido de indenização por danos morais, em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual. A decisão mantém sentença proferida na comarca de Guaporé. A autora da ação declarou que no dia 7 de abril de 2009, ao procurar atendimento médico-hospitalar após uma tentativa de suicídio, foi atendida pela médica que, ao invés de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a cura da alma. Ao dar entrada no hospital testemunhas afirmaram que a autora estava alterada, e ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la. Durante o atendimento, a autora solicitou o medicamento Dolantina, uma medicação utilizada em caso de dores muito forte. A profissional negou-se a dar, considerando não ser necessário e, ao invés disso, prescreveu água benta, aconselhando ajuda religiosa para o tratamento da depressão. Inconformada, a paciente alegou ter sofrido abalo moral, já que seu namorado ao se dirigir à farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento. Fonte: Valor Econômico
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