Confiança, Credibilidade e Experiência

Alienação parental: em vigor lei com punições para abuso do direito de guarda

31/08/2010 19:25

Entrou em vigor em 27 de Agosto a Lei nº. 12.316, que define alienação parental e prevê uma série de punições para aqueles que a praticam. As penalidades vão desde advertência e multa até a inversão da guarda da criança e suspensão da autoridade parental.

O advogado de Direito de Família, Marcos Duarte, presidente do IBDFAM Ceará e da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, explica que a principal característica desse comportamento ilícito e doentio é a lavagem cerebral no menor para que atinja uma hostilidade em relação ao pai ou mãe não guardião. O menor se transforma em defensor abnegado do guardião, repetindo as mesmas palavras aprendidas do próprio discurso do alienador.

Marcos Duarte destaca que os atos alienadores vão desde denegrir a imagem do outro genitor a, até mesmo, falsas denúncias de maus-tratos ou abuso sexual.

A lei elenca, de modo exemplificativo, diversas formas de alienação: campanha de desqualificação, dificultar o exercício da autoridade parental, omitir informações pessoais relevantes, apresentar falsas denúncias para impedir a convivência, mudar o domicílio sem justificativa. Havendo sinais de práticas alienadoras, cabe instauração de procedimento, que terá tramitação prioritária, devendo a perícia psicológica ou biopsicossocial ser apresentada em 90 dias. Caracterizada a alienação parental ou conduta que dificulte a convivência paterno-filial, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal do alienador, pode o juiz advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estabelecer multa; inverter a guarda ou alterá-la para guarda compartilhada. Pode até suspender o poder familiar, afirma.

Segundo o advogado, a alienação é praticada, via de regra, pelo genitor com quem reside a criança. Dados indicam que, em 92% das separações de casais, os filhos ficam sob a guarda da mãe. Vemos, então, que as mães são quem mais praticam atos de alienação, prejudicando seus próprios filhos. "A vítima maior é criança ou adolescente que passa a ser também carrasco de quem ama, vivendo uma contradição de sentimentos até chegar ao rompimento do vínculo de afeto, disse.

Contato

Lorga & Mikejevs Advogados Associados

marco@lorgamikejevs.com.br

Rua Presidente Wenceslau Braz,
nº 202, Bairro Morada do Sol
Cuiabá - Mato Grosso
CEP:78.043-508

(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento

Pesquisar no site

. . : : : : : CONSULTA DE PROCESSOS : : : : : . .
.::Nome:
.::Senha:

         W E B M A I L Acesso

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site gratuito Webnode