Confiança, Credibilidade e Experiência

Ampliada a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins

22/07/2011 09:45

A 1ª Turma do TRF da 4ª Região concedeu à empresa Fitesa S.A. o direito de gerar créditos de PIS e Cofins, no regime não-cumulativo, sobre os serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques.

A empresa tem uma de suas sedes em Gravataí (RS). Ela produz não-tecidos de polipropileno, utilizado em fraldas, absorventes e artigos hospitalares, entre outros produtos.

A Fitesa ajuizou ação para pedir a possibilidade de creditamento sobre os serviços citados acima. Em julho de 2009, o pedido foi negado. A empresa apelou.

O relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik deu provimento, ao fundamento de que "devem ser considerados insumos todos os gastos com a criação do produto ou serviço, incluindo seu funcionamento, manutenção e aprimoramento".

O insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção - refere o voto.

O julgado determinou, ainda, que a Receita Federal, por ter vedado a dedução desses créditos, restitua a empresa, devolvendo os últimos cinco anos pagos por meio de precatório ou compensação. (Proc. nº 0029040-40.2008.404.7100)

Contato

Lorga & Mikejevs Advogados Associados

marco@lorgamikejevs.com.br

Rua Presidente Wenceslau Braz,
nº 202, Bairro Morada do Sol
Cuiabá - Mato Grosso
CEP:78.043-508

(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento

Pesquisar no site

. . : : : : : CONSULTA DE PROCESSOS : : : : : . .
.::Nome:
.::Senha:

         W E B M A I L Acesso

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode