Aprovação e nomeação
Validade de concurso será definida pelo Supremo
Para evitar decisões divergentes para um mesmo caso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, encaminhou uma Medida Cautelar para que o Supremo Tribunal Federal se posicione sobre o direito de aprovados em concurso público ser nomeado em detrimento de aprovados em concurso posterior. Na ação, candidatos aprovados para o cargo de defensor público do Piauí pedem para ser nomeados.
O ministro Ari Pargendler afirmou que uma decisão que conceda a tutela conflitaria com a decisão do STF. O ministro considerou que seria mais prudente aguardar a decisão final do Supremo, que deve decidir a respeito da matéria.
Embora haja jurisprudência no STJ que assegure reserva de vagas aos candidatos, haveria incompatibilidade entre uma decisão favorável e a que foi proferida pelo STF em uma ação de suspensão de segurança. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, no prazo de validade do concurso, as vagas que surgirem devem ser preenchidas pelos aprovados, não mais sendo entendido é ato discricionário da administração chamar os candidatos que passaram no certame.
No Supremo, o ministro Gilmar Mendes já sustou, em caráter liminar, os efeitos da decisao do Tribunal de Justiça do Piauí, que determinou a imediata nomeação dos candidatos. O tribunal estadual havia concedido mandado de segurança com o fundamento de haver ameaça a direito dos aprovados, bem como justificável lesão aos interesses deles.
De acordo com os autos, os candidatos preteridos sustentaram que o poder da administração deixou de ser discricionário e passou a ser vinculado, a partir do momento em que essa demonstrou interesse em nomear novos aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
MC 17.592
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2011
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