Confiança, Credibilidade e Experiência

Aprovada para o cargo de professora infantil será empossada

24/10/2011 10:33

Uma candidata conseguiu uma liminar que determina que o Secretário de Educação do Município de Natal abstenha-se de impedir a sua posse e exercício no cargo de Educador Infantil, em razão de não possuir o nível médio na modalidade magistério, viabilizando a sua investidura no cargo mediante a apresentação do diploma de curso superior em Pedagogia e demais documentos e condutas exigidas por lei.

A decisão judicial determina ainda a notificação do Secretário Municipal de Educação para o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias, sob pena de adoção de medidas que contemplem a sua efetividade, a teor do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, bem assim para prestar as informações necessárias, querendo, no prazo de dez dias.

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