Foi encaminhado para análise da Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição. Conforme a proposta fica autorizada a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funspresp) e dá outras providências.
O PL tinha sido aprovado em 23 de agosto ressalvados 12 destaques que alterariam o texto. Na sessão do dia 31 de agosto, eles foram rejeitados. Conforme o parecer do deputado Silvio Costa (PTB/PE) aprovado, fica instituído, nos termos dessa lei, o regime de previdência complementar a que se referem os 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, sendo que os atuais servidores e os membros referidos anteriormente, que tenham ingressado no serviço público até o dia anterior ao início do funcionamento da entidade a que se refere o art. 4o desta Lei poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o dessa Lei.
O deputado Fabio Trad (PMDB-MS) e como vice-presidentes os deputados Miro Teixeira (PDT-RJ), Vicente Arruda (PR-CE) e Sandra Rosado (PSB-RN). ( Conamp)
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