A Braskem S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a deixar de contratar trabalhadores subordinados por meio de cooperativas ou empresas terceirizadas para o exercício de quaisquer atividades, sejam de meio ou de fim da empresa. Também deverá rescindir o contrato celebrado com a Cooinsp Cooperativa de Inspetores Autônomos e com a Koende Tecnologia em Inspeções e Consultoria Ltda., e declarar o vínculo de emprego direto entre os trabalhadores cooperados e terceirizados, assumindo as devidas obrigações trabalhistas. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Menezes Santos Pereira, da 3ª Vara de Trabalho de Camaçari, julga procedente em parte a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, de autoria da procuradora Virginia Sena, e determina ainda o pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais.
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