A empresa Sati e Sueli Coiffeur Ltda. foi condenada a pagar R$ 7 mil uma cliente que teve o cabelo totalmente danificado após fazer uma escova progressiva no estabelecimento. A decisão é da juíza Veronica Torres Sauaiden, do 7º JEC de Brasília (DF) e cabe recurso.
A autora alegou que o seu cabelo foi completamente deteriorado durante o procedimento de escova progressiva. Segundo a cliente, a proprietária do salão não realizou teste prévio, e, por isso, agiu de forma negligente. A autora afirmou ainda que teve de cortar completamente o cabelo e suportou situações vexatórias.
Na sentença, a juíza entendeu que o serviço prestado pelo salão de beleza não garantiu a segurança esperada. A decisão foi baseada em fotos trazidas pela cliente e reconhecidas pela proprietária do estabelecimento.
A magistrada afirmou ainda que caberia à ré assegurar que seus funcionários agissem com a cautela esperada, realizando necessariamente testes prévios. "A situação gerou na requerente aflição e angústia em seu ambiente social e pessoal", acrescentou a juíza.
A ré também foi condenada a pagar R$ 287,50 por danos materiais à autora, que precisou realizar procedimentos capilares e utilizar cosméticos para amenizar a situação do cabelo.
Atua em nome da autora o advogado Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote. (Proc. nº 2010.01.1.188379-8 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital)
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