A Câmara Municipal do Rio de Janeiro ajuizou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) a qual afastou a lei municipal que proibia a comercialização da famosa, e por muitos odiada, "espuminha de carnaval". O procurador da cidade argumentou que tal decisão iria de encontro à Súmula Vinculante nº 10 do Supremo.
A lei foi aprovada no ano de 2007, proibindo a venda da espuminhas e de produtos similares vendidos na forma de aerosol spray, motivo pelo qual a Associação Brasileira de Aerossóis e Domissanitários, ajuizou ação pedindo salvo conduto para poder vender os produtos. Em primeira instância o pedido foi negado, mas ocorreu a reforma da sentença em segundo grau. De acordo com o procurador do Rio de Janeiro, "a configuração da Lei Municipal 4.563/07 é típica de ato administrativo, a decisão do órgão fracionário [a 10ª Câmara Cível] afastou por completo a aplicação da lei em vigor, sem que houvesse a declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial".
Informa ainda que com a proximidade do carnaval, a venda desse produto é intensa. O procurador explicita que conjunto probatório no processo demonstra o quão ela é prejudicial à saúde. A "experiência comum mostra que este produto provoca frequentemente brigas e tumultos, pois pessoas que estão se divertindo, ou simplesmente passando pelas ruas, são obrigadas a, contra a sua vontade, ter o corpo atingido por tal espuma que, ao contrário dos antigos e inofensivos confete e serpentina, molha e suja roupas, pelé e cabelos. Isso sem falar na possibilidade de atingir olhos, nariz e boca de qualquer pessoa, especialmente idosos e crianças", ressalta.
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