Uma professora que adquiriu carro zero Km que apresentou diversos defeitos já nos primeiros dias de uso terá direito a indenização a ser paga pela montadora Ford e pela concessionária Ribeiro Jung. O entendimento é do TJRS, que confirmou sentença que fixou em R$ 10 mil o valor da reparação dos danos morais.
Conforme a sentença do juiz Rogério Kotlinsky Renner, de Santo Antônio da Patrulha, a frustração pela impossibilidade de uso do carro novo ultrapassa mero dissabor, configurando dano moral indenizável.
Na mesma linha, a relatora da apelação, desembargadora Maria José Schmitt SantAnna, considerou que houve dano moral, pois os defeitos foram se multiplicando até que o motor fundisse.
Atua em nome da autora o advogado Cirano Bemfica Soares. (Proc. n. 70038568085 com informações do TJRS)
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