Ministério Público Federal vem a público, por meio de uma nota oficial de esclarecimento, registrar a atuação desta instituição nos recentes acontecimentos envolvendo a investigação sobre a morte do juiz de Direito Leopoldino Marques do Amaral. 1) A competência para o processamento e julgamento dos assassinos do Juiz de Direito Leopoldino Marques do Amaral é da Justiça Federal, conforme já definitivamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus 100.154. 2) Compete exclusivamente à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal todo e qualquer ato atinente à investigação envolvendo o assassinato do Juiz citado. 3) Causou profunda estranheza e perplexidade ao Ministério Público Federal a notícia de que o Juízo de Direito da Vara Especializada contra Crime Organizado e contra a administração Pública tenha acolhido pedido da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso para realização da exumação dos restos mortais do Juiz Leopoldino Amaral com vistas dissipar "dúvida" acerca do seu assassinato, mormente diante de todos os exames periciais já realizados e a existência de decisão judicial transitada em julgado na esfera Federal condenando um dos executores do crime bárbaro. 4) Apesar de titular exclusivo da ação penal, o Ministério Público Federal não foi intimado de qualquer dos atos realizados e decididos na esfera estadual, tendo conhecimento da decisão judicial estadual que determinou a exumação dos restos mortais mediante informação do Ministério Público Estadual, órgão com quem sempre atuou em plena parceria e com respeito mútuo no tocante às suas atribuições. 5) Diante da evidente invasão de competência, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, em conjunto, solicitaram no dia 01 de março de 2011 o encaminhamento do processo de apuração à Justiça Federal, assim como a imediata suspensão da decisão de exumação dos restos mortais do juiz falecido, o qual estava agendado para 09 de março de 2011. 6) No dia 02 de março de 2011, representantes do MPF e MPE tomaram conhecimento por meio dos jornais de que a exumação citada teria sido realizada no período da madrugada, o que causou, mais uma vez, profunda perplexidade. 7) A fim de se inteirar dos atos processuais na Justiça Estadual, o Ministério Público Federal, pessoalmente através do procurador da República responsável pelo caso, não obteve acesso imediato aos autos no horário normal de expediente, sendo-lhe franqueada apenas uma cópia da decisão do Juízo estadual que teria encaminhado as investigações à Justiça Federal, mas que teria mantido a decisão de exumação dos restos mortais. 8) Com o objetivo de preservar a competência da Justiça Federal e o devido processo legal, o Ministério Público Federal obteve junto à 7ª Vara Federal de Cuiabá, no dia 02 de março, decisão judicial que não convalidava o ato de exumação proferido na esfera estadual, e a determinação para que os restos mortais sejam encaminhados ao seu local de origem, assim como que demais documentos e "provas" fossem destinados à Polícia Federal no estado em que se encontravam. Por fim, reitera-se que não há dúvidas acerca do assassinato do Juiz Leopoldino Marques do Amaral, sendo inadmissível que seja colocada em dúvida, por órgões não competentes, a existência do crime de assassinato sem o conhecimento do Ministério Público Federal, principalmente quando a liminar que impedia o julgamento do último réu foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal. Procuradoria da República em Mato Grosso Ministério Público Federal
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