Confiança, Credibilidade e Experiência

Celular com defeito pode ter substituição imediata

05/08/2011 11:04

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 652/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dá ao consumidor o direito à substituição imediata do celular que apresentar defeito de funcionamento. O projeto não estabelece o período durante o qual o consumidor terá esse direito.

A substituição deverá ser providenciada pelo fornecedor em qualquer de suas lojas ou postos de comercialização de aparelhos ou planos de telefonia.

Conforme a proposta, enquanto não receber um novo aparelho, idêntico ao original, em perfeitas condições de funcionamento e com renovação integral das condições de garantia, o consumidor terá direito a um aparelho substituto, com funcionalidades equivalentes. O consumidor poderá optar pela alternativa que melhor lhe convenha, dentre as oferecidas pelo fornecedor ou previstas em lei.

O fornecedor infrator fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor do aparelho devolvido, além de outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Produto essencial

Hugo Leal afirma que o celular é produto essencial para o cotidiano das pessoas, além de importante instrumento para a segurança dos cidadãos e realização de seus contatos, particularmente nas cidades de porte grande e médio.

Sua utilização não para de crescer, assim como, lamentavelmente, as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores, diz o deputado.

Regra atual

Atualmente, as regras sobre assistência técnica de celulares são semelhantes às de outros produtos. Se o aparelho estiver dentro do período de garantia, o fabricante se compromete a consertá-lo ou fornecer outro, caso não haja conserto. Não há prazo para o conserto, que costuma ser superior a um mês. Nesse período, o consumidor fica sem o celular.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-652/2011

Autor: Agência Câmara

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