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CFOAB decide coibir o comércio ilegal de trabalhos acadêmicos

20/10/2010 12:27

Brasília - O Conselho Federal da OAB aprovou ontem, em Brasília, por unanimidade, uma série de recomendações feitas pela OAB Ceará, que visam a coibir o comércio ilegal de trabalhos acadêmicos e o plágio de monografias nas universidades. "Esta decisão põe um fim em uma época de trevas no ensino brasileiro. Ressalto que o nível de desenvolvimento de um país se mede pela qualidade e quantidade da sua produção intelectual. Temos que acabar com a permissividade do 'copiar e colar' nos trabalhos acadêmicos brasileiros", afirmou Ricardo Bacelar, autor da proposição.

Segundo o advogado cearense, no Ceará dez universidades já adotaram as medidas recomendadas pela OAB Ceará. A partir de agora a entidade a nível nacional enviará ofício a todas as instituições de ensino superior brasileiras para que invistam na adoção de softwares de busca de similaridades na Internet e em bancos de dados de forma a identificar plágio de obras jurídicas e monografias disponíveis na rede mundial de computadores.

"Este software já está sendo usado por algumas universidades cearenses. É um programa barato cujo o preço não servirá como desculpa para que as medidas não sejam adotadas", explicou Bacelar. O Conselho Federal da Ordem decidiu ainda que vai requerer a adoção de políticas rigorosas de conscientização dos estudantes acerca da propriedade intelectual, visando coibir o plágio nas atividades acadêmicas.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu rigor máximo com relação ao combate ao plágio. Para ele, todas as medidas passam por uma fiscalização efetiva por parte das universidades e dos orientadores das monografias.

Quanto ao comércio ilegal de monografias, a OAB aprovou, ainda, que sejam oficiados o Ministério da Justiça para que este acione a Polícia Federal e o Ministério Público e sejam tomadas as providências penais cabíveis para a responsabilização criminal das empresas especializadas na venda de trabalhos de monografia. "Reconhecemos a importância da Internet como fonte de pesquisa. No entanto, ela não pode ser usada para fins ilegais de plágio", afirmou o relator da matéria na OAB, o conselheiro federal pelo Piauí, Norberto Campelo. Cópia da decisão será enviada, ainda, aos Ministérios, órgãos e entidades ligadas ao ensino superior.

Diário do Nordeste - 20/10/10

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