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CNI questiona forma de cobrança de ICMS nas vendas pela internet

26/01/2012 10:28

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou na discussão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas pela internet. A entidade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra um protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelo qual alguns Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste acordam cobrar parte do imposto sobre vendas eletrônicas no local onde está o consumidor final.

Pela legislação em vigor, nas vendas eletrônicas o ICMS da operação fica integralmente no Estado onde está localizado o centro de distribuição da mercadoria comercializada. Como esses centros de distribuição estão predominantemente em Estados da região Sudeste, o imposto sobre o comércio virtual é integralmente arrecadado por Estados como São Paulo e Rio de Janeiro.

Em razão do aumento da fatia de vendas eletrônicas, Estados de outras regiões reivindicam a divisão do tributo. O protocolo questionado pela CNI estabelece justamente essa divisão do imposto, dando ao comércio eletrônico tratamento semelhante ao aplicado às vendas não virtuais.

Assinaram o protocolo os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e também o Distrito Federal. As empresas alegam, porém, que o protocolo, na prática, tem feito as lojas virtuais pagar imposto duas vezes. Isso porque as Fazendas de regiões que detêm os centros de distribuição continuam cobrando o ICMS integral e os Estados de destino que assinaram o protocolo passaram a cobrar o imposto local nessas operações.

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