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Cobrança de IPTUCompartilhe

15/07/2011 11:54

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a competência tributária para instituir e cobrar IPTU de imóvel situado em área territorial que está em litígio entre Aracaju e o município de São Cristóvão, localizado na região metropolitana da capital sergipana. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual, que reconheceu repercussão geral a um agravo de instrumento apresentado por Aracaju. O município afirma que tem direito a cobrar IPTU de imóveis situados no Povoado Mosqueiro, já que sempre foi responsável pelos investimentos e políticas públicas realizados no local. "Em diversos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal ficou assentado que os princípios da segurança jurídica e da continuidade do Estado podem afastar a necessidade de preenchimento de todos os requisitos do artigo 18, parágrafo 4º (da Constituição), para a alteração dos limites de municípios", afirma a procuradoria do município. O dispositivo estabelece as regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Em recente decisao, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que não há como definir a quem cabe a cobrança do tributo, uma vez que a área territorial está em litígio.

Valor Econômico

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