A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recursos de uma empregada que cochilou em serviço e pedia indenização por ter sido acordada pelo chefe. Ela alegou que foi agredida fisicamente pelo encarregado, que a pegou pelo braço quando percebeu que estava dormindo. Os ministros mantiveram o entendimento do acórdão regional, que concluiu não ter havido agressão, tomando por base o próprio depoimento da autora, grávida na época do incidente. Em julho de 2006, as empresas Incapack - Indústria de Embalagens Plásticas e Gaplast Indústria de Embalagens Plásticas foram condenadas pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba a pagar uma indenização por danos morais de R$ 9,9 mil. A trabalhadora informou, na ação, que sofreu complicações na gravidez em decorrência do episódio, que colocou em risco a vida do feto, tendo sido, inclusive, afastada por dois dias do trabalho, com atestado médico. Com recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, as empregadoras conseguiram reverter o resultado. Foi o depoimento da própria trabalhadora, auxiliar de produção nas indústrias de embalagens plásticas, que serviu para que fosse extinta a condenação. Comparando depoimentos da autora e de testemunha por ela indicada, o TRT julgou que o encarregado não agrediu fisicamente a trabalhadora. Valor Econômico
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento