O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 114214, determinando a expedição de alvará de soltura para Regivaldo Pereira Galvão, condenado pelo Tribunal do Júri da Capital do Pará a 30 anos de reclusão pelo homicídio que vitimou a missionária Dorothy Mae Stang. O ministro citou fundamentos da Corte no sentido de que a prisão preventiva deve se basear em razões objetivas e concretas, capazes de corresponder às hipóteses que a autorizem.
Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa, determinando a expedição do mandado de prisão. Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados, afirmou.
O alvará de soltura deve ser cumprido com as cautelas próprias, caso Regivaldo não esteja preso por outro motivo.
Leia a íntegra da decisão.
FONTE: STF
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento