Contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria
A Procuradoria-Geral de Justiça, no último dia 17, determinou, exclusivamente para fins de aposentadoria, o acréscimo de 17% ao tempo de serviço exercido até 16 de dezembro de 1998, ordenando a aplicação da regra do 3º, do art. 8º da EC nº 20/98.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta data, também deliberou ordenar o cômputo, para fins de aposentadoria, daquele percentual de aumento ao tempo de serviço, a exemplo do que decidira antes o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Centro de Recursos Humanos do MPSP já está providenciando o apostilamento do tempo de serviço, como ordenado na decisão da PGJ.
Fonte: Site do MP/SP
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