A corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, tornou sem efeito, ontem (21) a decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia (GO), que anulou o contrato de união estável firmado pelo casal Léo Mendes e Odílio Torres.
Na decisão, o juiz Villas Boas afirmou que o Supremo Tribunal Federal teria alterado a Constituição ao reconhecer as uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Como possui jurisdição fiscalizadora sobre os cartórios, o juiz determinou ainda que os cartórios da comarca não poderiam mais registrar uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
A decisão administrativa da Corregedoria do TJ-GO anulou os efeitos das determinações do juiz.
Na decisão, a desembargadora Beatriz aponta problemas na atuação jurisdicional do juiz. Segundo ela, Villas Boas agiu de ofício (sem ser provocado), não deu oportunidade aos envolvidos de contestar, além de ter contrariado decisão vinculante do STF, que obriga as instâncias judiciais inferiores a seguir a orientação.
O casal Leo Mendes e Odílio Torres foi o primeiro a oficializar a união estável, depois que STF reconheceu a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
O caso também será levado pela corregedora à Corte Especial do TJ-GO que pode abrir um processo administrativo contra Villas Boas. Antes da decisão da corregedora, a defesa do casal gay protocolou um pedido para que o juiz reconsiderasse a anulação da união estável.
Além disso, a defesa ajuizou no STF uma reclamação contra o juiz. A advogada Chyntia Barcellos afirmou que, mesmo depois da decisao do TJ-Goiás, essas medidas servem como cautela.
O casal também fez reclamação contra Villas Boas pelo saite do CNJ.
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