Diego Abreu e Ullisses Campbell
Um dia depois de o STF reconhecer que o relacionamento entre casais homossexuais configura uma "entidade familiar", tabeliães de Brasília orientaram os funcionários de cartórios sobre como proceder para registrar uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. A busca por informações, segundo o titular do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro do Núcleo Bandeirante, Emival Araújo, já é grande. "No primeiro dia depois da decisão, já recebemos ligações de pessoas querendo saber se podem fazer o registro civil. Mas, por enquanto, ninguém veio, até porque não precisa de pressa", disse.
O Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos, na 504 Sul, também vinha selando uniões civis de homossexuais. Segundo o titular da unidade, Jessé Pereira Alves, o cartório já registrou, inclusive, casos de partilha de bens e inventários de casais gays. Ele avalia que a decisão do Supremo "torna mais explícita essas possibilidades".
Jessé, no entanto, avalia que o entendimento do STF ainda não está claro o bastante. "Tenho para mim que o STF não se pronunciou sobre o casamento. Por isso, não registraremos o casamento (homossexual) ainda", declarou.
Em São Paulo, casais gays também começaram ontem mesmo a procurar cartórios em busca de informações. Muitos estabelecimentos ainda se mostram desinformados sobre como proceder. Na maioria dos casos, no balcão, os funcionários informam que são necessários documentos simples, como RG e CFP, que comprovem a união, como conta conjunta, e comprovante de endereço.
O casal Toni Reis e David Harrad já contrataram até advogado para selar o contrato de união estável. Hoje, eles farão uma festa para amigos íntimos para celebrar a nova conquista. "A nossa intenção é ser o primeiro casal do Brasil a pedir a união estável. Vamos casar com toda a pompa que temos direito", ressaltou. Eles moram juntos há 12 anos e namoraram há 10.
O ministro Março Aurélio Mello, do Supremo, disse ao Correio que, durante o intervalo da sessão plenária de quinta, houve tentativa por parte dos magistrados de limitar a decisão, de forma a excluir a possibilidade do casamento entre homossexuais. Segundo ele, porém, a proposta tratada internamente não prosperou, uma vez que, nos processos analisados, não se cogitava o casamento.
Ou seja, como o assunto não foi analisado, deduz-se que a regra antiga, que permite somente o casamento entre heterossexuais, continua valendo.
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