Confiança, Credibilidade e Experiência

Cotas de passagens: OAB busca revogação de resolução do TCU

03/02/2011 11:10

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (02) ofício ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler, para requerer a revogação da Resolução nº 225/09, que permite a emissão e utilização de passagens aéreas a título de "representação institucional" e define teto para esses gastos. No documento, Ophir sustenta que a Resolução revela-se incompatível com a ética e a moralidade públicas, não sendo razoável que elevado percentual dos deslocamentos realizados por integrantes do TCU tenham sido efetuados a seus estados de origem.

No documento, o presidente nacional da OAB cita jurisprudência do próprio TCU, no acórdão 58/2009, da Segunda Câmara, que afirma que a autorização reiterada de viagens em fins de semana e feriados, sem a devida justificativa, para locais de origem do servidor público não atende o interesse público e da Administração (processo 000.087/2005-3). Na avaliação de Ophir Cavalcante, a resolução se mostra inapropriada "em razão da subjetividade que cerca o tema, sendo indispensável a fixação de premissas objetivas que impeçam a livre emissão e utilização sem que assim o exija o interesse público".

No documento, o presidente da OAB ainda reitera que a motivação dos atos administrativos, dentre outros princípios, é o que resguarda o interesse público e a Administração, "prevenindo, assim, o desvio de finalidade".

A seguir a íntegra do ofício enviado ao presidente do TCU:

"Ofício n º 0186/2011/GPR.

Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2011.

Ao Exmo. Senhor

Ministro BENJAMIN ZYMLER

Presidente do Tribunal de Contas da União - TCU

Assunto: Resolução nº 255/2009 - Revogação.

Exmo. Presidente,

Cumprimentando V. Exa., e diante da notícia Ministros do TCU têm fim de semana' de cinco dias', veiculada no Jornal Folha de São Paulo, solicito a revogação da Resolução nº 255/2009.

É que a jurisprudência dessa Eg. Corte entende que a autorização reiterada de viagens em fins de semana e feriados, sem a devida justificativa, para locais de origem do servidor público não atende o interesse público e da Administração, a exemplo do Acórdão 58/2009, Segunda Câmara, processo 000.087/2005-3, bem como a Decisão 1.690/2002-Plenário (TC-011.765/1997-6).

A propósito, a defesa da legalidade e a preservação do Erário impuseram historicamente a essa Eg. Corte a austeridade e a independência necessárias à fiscalização e apenação dos responsáveis pela malversação de bens e dinheiro público com gastos de passagens, diárias e moradias no âmbito de Órgãos e Entidade da Administração Pública Federal.

A Resolução em tela, portanto, revela-se incompatível com a ética e a moralidade públicas, não sendo razoável que elevado percentual dos deslocamentos realizados por integrantes dessa Eg. Corte tenham sido efetuados a seus estados de origem, como já se decidiu no Acórdão 58/2009, Segunda Câmara:

11. As afirmações das responsáveis não são suficientes para afastar as irregularidades, uma vez que não se fazem acompanhar de documentos capazes de comprovar que as viagens por ela autorizadas foram efetivamente realizadas com finalidade pública, isto é, direcionadas ao desempenho de atividade próprias do Órgão. Não vejo razoabilidade no fato de, por exemplo, num total de 62 viagens realizadas pela servidora (...), 56 delas (ou seja, 93,32%) tenham sido exatamente para o seu estado de origem e, ao mesmo tempo, no interesse da Administração.

(...)

Quórum:

13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator)."

A Resolução justifica a emissão e utilização de passagens aéreas a título de representação institucional', definindo, ademais, teto para esses gastos, o que revela-se inapropriado em virtude subjetividade que cerca o tema, sendo indispensável o estabelecimentos de premissas objetivas que impeçam a livre emissão e utilização sem que assim o exija o interesse público.

Como se sabe, a motivação dos atos administrativos, dentre outros princípios, é que resguarda o interesse público e a Administração, prevenindo, assim, o desvio de finalidade.

Por essa razão, é que este Conselho Federal da OAB, com todo respeito que esse Tribunal merece, pede a revogação da Resolução nº 225/2009, ao ensejo em que renova protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente do Conselho Federal da OAB"

FONTE: Conselho Federal da OAB

 

Contato

Lorga & Mikejevs Advogados Associados

marco@lorgamikejevs.com.br

Rua Presidente Wenceslau Braz,
nº 202, Bairro Morada do Sol
Cuiabá - Mato Grosso
CEP:78.043-508

(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento

Pesquisar no site

. . : : : : : CONSULTA DE PROCESSOS : : : : : . .
.::Nome:
.::Senha:

         W E B M A I L Acesso

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátis Webnode