Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal é que detém competência para julgar crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamentos conhecido como Orkut. Os ministros da Terceira Seção do Tribunal definiram que o tipo de crime vem a ferir direitos assegurados em convenção internacional, além do fato de que os conteúdos nele publicados poderiam receber acesso de qualquer país, de modo a possuir transnacionalidade, atraindo,...
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