Confiança, Credibilidade e Experiência

Defensor público precisa ter inscrição na OABCompartilhe

24/08/2011 10:15

 

O cargo de defensor público é privativo ou não de advogado? A Justiça paulista colocou mais lenha na fogueira do litígio que envolve as duas categorias. O desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou capacidade postulatória ao um defensor público de Araraquara. Frederico Teubner de Almeida e Monteiro cancelou sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para Marrey Uint, a inscrição nos quadros da OAB é condição obrigatória para a atuação do defensor público.

A inscrição dos Defensores Públicos nos quadros da OAB não é medida facultativa, mas condição essencial para o exercício do cargo, afirmou Marrey Uint em despacho monocrático na apelação promovida pela Fazenda do Estado e pela Prefeitura de Araraquara. O recurso contesta sentença proferida numa ação em que se discute o direito a tratamento médico e distribuição gratuita de medicamentos, na qual Frederico Teubner advoga os direitos de seu cliente na condição de defensor público.

Marrey Uint mandou oficiar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre a decisão para que a instituição indique um novo defensor regularmente inscrito nos quadros da seccional paulista da OAB. O desembargador determinou que o nome do sucessor seja apontado em cinco dias. No caso de escoamento do prazo sem o cumprimento da determinação, o desembargador mandou que a OAB seja informada e nomeie advogado que integre o Convênio de Assistência Judiciária.

O desembargador questionou decisão recente da 2ª Câmara de Direito Privado da corte paulista. No entendimento de Marrey Uint, a decisão teve caráter incidental. No julgamento de um recurso de apelação em uma ação de usucapião, no qual um advogado da comarca de Araçatuba pedia ao tribunal que declarasse nula a atuação do defensor, por ser ele desvinculado da OAB, a turma julgadora da 2ª Câmara reconheceu a capacidade postulatória do defensor público.

E nem se diga, por fim, que o julgamento da 2ª Câmara de Direito Privado desta Corte, que aceitou a capacidade postulatória dos Defensores Públicos, independentemente de inscrição pessoal na OAB, deva ser observado, afinal, em que pese os seus nobres argumentos, referida decisão ainda não pode ser considerada um precedente em sua essência, haja vista ter sido exarada em caráter incidental, quando tinha por matéria de fundo assunto diverso, destacou Marrey Uint.

A 2ª Câmara de Direito Privado amparou-se na Lei Complementar 132/2009, que modificou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94), e concluiu no caso julgado que a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em cargo público. A decisão foi comemorada pela Defensoria Pública de São Paulo e pela Associação Paulista dos Defensores Públicos.

O desembargador Marrey Uint reforçou o acerto de sua posição com outra decisão do mesmo tribunal, manifestada pelo desembargador Jacob Valente, da 12ª Câmara de Direito Privado. Usando o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), Marrey Uint entendeu que assim como os procuradores dos estados, dos municípios e da União, os defensores públicos também são advogados. Com esse raciocínio, o desembargador concluiu que a OAB, na qualidade de entidade da classe, deve fiscalizar e qualificar o desempenho desses profissionais.

Ainda de acordo com o desembargador, por exercerem efetivamente atividade advocatícia, assim como os demais advogados públicos, os defensores são regidos por um duplo regime, composto por regras previstas tanto na regulamentação de sua profissão como no Estatuto da Advocacia, que uma vez integradas funcionam como um microssistema jurídico. Marrey Uint destacou que a proposta original da Lei Complementar nº 132/2009, que modificou a redação primeira do Estatuto dos Defensores Públicos, previa, em seu artigo 16, a exclusão da inscrição do defensor público na OAB. Ainda segundo o desembargador, a mudança foi vetada pelo presidente da República.

A tese sustentada por Marrey Uint é que além do regime próprio a que se subordinam, os defensores públicos sujeitam-se também ao Estatuto da Advocacia, devendo observar a necessidade de inscrição na OAB para atuarem, sob pena de, não o fazendo, seus atos serem anulados.

Em março, 80 dos 500 defensores se desligaram da OAB-SP. Eles sustentam, dentro outros argumentos, que a vinculação não é essencial para o exercício da carreira. Já para a Ordem, a inscrição é requisito para tomar posse no cargo e a baixa pode ensejar exercício ilegal da profissão. ( Matéria escrita por Fernando Porfírio e publicada no dia 23/08, no site Conjur )

 

Contato

Lorga & Mikejevs Advogados Associados

marco@lorgamikejevs.com.br

Rua Presidente Wenceslau Braz,
nº 202, Bairro Morada do Sol
Cuiabá - Mato Grosso
CEP:78.043-508

(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento

Pesquisar no site

. . : : : : : CONSULTA DE PROCESSOS : : : : : . .
.::Nome:
.::Senha:

         W E B M A I L Acesso

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode