Victor Carvalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a denúncia do Ministério Público (MP) deve conter todas as circunstâncias do crime para ser aceita. No caso concreto, o MP denunciou a pessoa de iniciais N.R.C. por emitir duplicata simulada. Segundo o minsitro Ayres Britto, relator do Habeas Corpus (HC) no Supremo, a citada denúncia "não descreve um só ato empírico pessoalmente praticado [...] Ao que parece, a denúncia não trabalha com outro dado empírico além do contrato social".
Fonte: JusBrasil
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento