O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que todas as pessoas - inclusive advogados, magistrados e servidores - devem se submeter às normas de segurança para entrar nos prédios dos tribunais e passar por detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de providência ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. A seccional da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança. "A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia", ressaltou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do país têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados. As medidas foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra magistrados. Mas a Justiça Federal no Espírito Santo liberava a entrada dos magistrados e servidores, mantendo as normas de segurança apenas para advogados, relataram os conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, que visitaram as instalações da Justiça no Estado. "É uma questão discriminatória", afirmou Kravchychyn. O conselheiro Walter Nunes lembrou que a Resolução nº 104 do CNJ estabelece que "todos devem se submeter ao detector de metais", sem exceção.
Valor Econômico
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