A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Júlio César dos Santos, contra o Município de Florianópolis e o guarda municipal Cristian José Borges Fortes.
Segundo o autor, vigia do estacionamento da Associação Florianopolitana de Voluntários (AFLOV), no centro da Capital, ele foi destratado por Cristian, quando solicitou sua intervenção após atitude desrespeitosa de um cliente. Júlio disse que foi agredido verbalmente pelo agente, momento em que, para se defender, pegou um cabo de vassoura. Posteriormente, o guarda lhe algemou e o levou para a delegacia.
O ente municipal sustentou que Cristian agiu no estrito cumprimento do dever legal, uma vez que o autor desacatou sua autoridade. No caso em testilha, o apelante nem ao menos conseguiu evidenciar de maneira contundente os fatos constitutivos de seu direito, razão pela qual presume-se que o guarda municipal agiu tão somente no estrito cumprimento do dever legal no caso em debate, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
Ainda, segundo testemunha, o vigia estava muito exaltado no momento dos fatos, e passou, realmente, a desacatar o agente, munindo-se, inclusive, de um cabo de vassoura, o que motivou uma ação mais enérgica do agente. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.019281-6)
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