O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar, no último dia 15, para suspender os efeitos da lei estadual antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da Capital paulista.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Sérgio, proferida em mandado de segurança, trata-se de evento particular, apenas para convidados, de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei.
O magistrado lembrou que "a própria lei autoriza o fumo em locais como quartos de hotel, hipótese que se assemelha ao local alugado para a realização da festa dos impetrantes."
"O periculum in mora se evidencia em razão da proximidade do evento e do patente constrangimento que o impetrante poderá sofrer, perante seus convidados, caso haja fiscalização no local", arrematou o julgador.
Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo (Lei estadual nº 13.541/09).
Ainda cabe recurso. (Proc. n. 0021097-14.2011.8.26.0053 - com informações do TJ-SP e da redação do Espaço Vital)
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