Um trabalhador da empresa Jorge Ribeiro e Cia Ltda. que tinha registrada em carteira remuneração de R$ 1.100,00, mas, na verdade, ganhava R$ 600,00, receberá as diferenças salariais e os devidos reflexos em 13º, férias, FGTS, repousos remunerados e aviso-prévio.
A decisão foi da 3ª Turma do TRT-4, que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do reclamante. O autor havia recorrido de sentença da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul (RS), proferida pela juíza Daniela Pastorio.
Conforme o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, a reclamada não comprovou que fez acordo com o empregado para ele ganhar menos que o valor anotado. No seu entendimento, não se pode presumir que o trabalhador tenha concordado com tal situação. Também foi destacado no acórdão que, na condição de empregado, o reclamante não teria autonomia para demonstrar seu desacordo com a prática da empresa.
Atua em nome do autor o advogado Fábio Flores Proença. (Proc. 0047000-53.2008.5.04.0721 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital)
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