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Empresa condenada por dificultar amamentação a filha menor de trabalhadora

02/08/2011 09:45

 

A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância foi condenada a pagar uma reparação moral de R$ 100 mil, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida.

A decisão é da 6ª Turma do TRT da 12ª Região, em Santa Catarina. A autora pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança, que faleceu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.

A tese da empresa era de que a autora "se utilizava da doença da filha para não trabalhar".

Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC) condenou a empresa apenas ao pagamento dos intervalos não gozados. A autora recorreu ao TRT catarinense.

De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer o nexo causal entre o quadro de saúde da menor e a interrupção da amamentação quando da volta ao trabalho, "é inegável que a situação lhe gerou enorme estresse e abalo moral".

O magistrado indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, se a ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento. Isso porque a própria Ondrepsb admitiu que, antes da licença maternidade, a autora trabalhava num posto fixo.

Segundo os autos, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante. Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver - refere o acórdão.

Para o juiz Manzi, não resta dúvida de que o intuito da Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância era forçar um pedido de demissão, impondo à genitora longos períodos de separação.

A advogada Celina Duarte Rinaldi atua em nome da trabalhadora. (RO nº 0003677-65.2010.5.12.0022 - com informacoes do TRT-SC e da redação do Espaço Vital).

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