O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisao do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que determinava a reintegração de ex-empregado, demitido sem justa causa, da Brasil Telecom. De acordo com a Seção de Dissídios Individuais 2, ainda que havendo a contratação por concurso público, nesse caso específico, não há a necessidade de motivação da demissão de empregado.
No caso em tela, um empregado da Brasil Telecom, sociedade de economia mista, havia pedido, dentre outras coisas, a reintegração ao ente público. Em primeira instância, seu pedido foi negado, sendo logo em seguida reformada a decisão pelo TRT do Paraná. O ministro do TST, Emmanoel Pereira, afirmou que não há necessidade de motivação na dispensa sem justa causa em caso de empresas públicas ou sociedades de economia mista, já que elas se encontram vinculadas ao regime de direito privado, apesar de serem integrantes da administração pública indireta.
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