O juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis em direito que ajuizaram mandado de segurança com a intenção de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem que tivessem sido aprovados no Exame de Ordem. Os bacharéis alegaram suposta inconstitucionalidade do exame.
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