Os familiares de um gerente do Banco do Brasil, assassinado a tiros por um vigilante dentro da agência de Redenção (PA) em abril de 1984, receberão R$ 300 mil de indenização por danos morais.
A decisão é da 3ª Turma do TST, que deu provimento a recurso em que a viúva e dois filhos questionavam a indenização fixada pelo TRT-18. O valor a ser pago será dividido entre o Banco do Brasil e a Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda., empregadora do vigilante.
O gerente pediu a dois seguranças da empresa Norsergel que verificassem o problema. Um deles atendeu prontamente, mas o outro contestou a ordem e iniciou uma discussão, dizendo que não era da sua competência verificar aquele tipo de problema.
Depois de seguir o gerente até a sua sala, disparou três tiros certeiros, matando-o, e efetuou ainda um quarto disparo em direção a outro segurança, mas errou.
Os herdeiros ingressaram com a ação em 2000, 16 anos depois do fato.
O Juízo de primeiro grau condenou o banco ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais, entendendo que a Norsergel também era responsável e devia arcar com parte da condenação.
As empresas recorreram da sentença e o TRT-18 diminuiu o valor da reparação para R$ 200 mil.
Já no TST, o ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso de revista na 3ª Turma, entendeu cabível a majoração daquele valor.
Ele observou que o bem tutelado, no caso, era a vida do trabalhador, que sustentava a família e deixou dois filhos e uma viúva desamparados. Para o ministro, cabe ao TST adequar as decisões a parâmetros razoáveis, controlando os valores fixados nas instâncias ordinárias, em observância ao principio da proporcionalidade. (Proc. n. 196340-42.2006.5.18.0013 - com informações do TST)
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