De acordo com a Portaria nº 80, de 23/03/2011, da Direção-Geral do Supremo Tribunal Federal, não haverá expediente na Secretaria da Corte nos dias 20, 21 e 22 de abril, conforme previsto no inciso II do artigo 62 da Lei 5.010/66. Os prazos processuais que se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 25, segunda-feira.
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