Representantes da magistratura, advocacia, procuradorias e de entidades do Direito Previdenciário participaram, no TRF-4, da terceira reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Rio Grande do Sul. O encontro, realizado no dia 23 de março, teve como objetivo discutir formas de melhorar a prestação jurisdicional.
Enunciado nº 10 - A comprovação documental do endereço do (a) autor (a) deve ser exigida somente quando houver indício fundado de inconsistência da informação constante na petição inicial ou mediante impugnação do réu.
Enunciado nº 11 - A juntada de cópia integral do processo administrativo não constitui requisito indispensável ao ajuizamento da ação.
Enunciado nº 12 - Nos pleitos de benefícios por incapacidade, não constituiu documento indispensável para o ajuizamento da ação o atestado médico atualizado, desde que a parte já tenha apresentado o documento contemporâneo ao requerimento administrativo para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho.
Enunciado nº 13 - A outorga de poderes para o foro em geral e específicos permite ao advogado defender os interesses da parte em juízo, não sendo necessário o minucioso detalhamento do objeto da demanda a ser ajuizada.
Enunciado nº 14 - Não é exigível a apresentação de memória pormenorizada de cálculo das diferenças postuladas quando da propositura da ação.
Enunciado nº 15 - A postergação da análise do pedido de antecipação de tutela e/ou medida cautelar não
pode ser objeto de regulamentação por portaria.
Dentre os vários assuntos tratados pelo grupo foi aprovada a proposta de realização de um workshop para discutir a criação de um programa permanente de conciliação, com a participação das entidades envolvidas em causas previdenciárias. O Fórum também decidiu encaminhar ofício à Superintendência Executiva do INSS em Santa Catarina, solicitando à autarquia maior agilidade na apreciação dos pedidos de revisão - a fim de que sejam enviadas ao Judiciário somente as demandas não-atendidas administrativamente.
O Fórum também resolveu enviar ofício ao Ministério da Previdência Social, sugerindo a criação de uma Superintendência Regional do INSS no Rio Grande do Sul. Também será encaminhado ofício aos magistrados da Justiça Federal e da Justiça Estadual, que atuam na competência delegada, sugerindo algumas informações que devem constar nos mandados requisitórios para o cumprimento das execuções em ações previdenciárias.
Por fim, uma proposta de normatização será encaminhada às corregedorias do TRF-4 e do Tribunal de Justiça do RS, com o objetivo de fazer constar, nos mandados requisitórios para cumprimento das execuções em ações previdenciárias, as informações necessárias à implantação ou revisão de benefícios.
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