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Fraude de licitação recai sobre administrador

05/10/2010 17:19

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, na tarde desta terça-feira (5/10), o pedido de arquivamento de ação penal feito por um empresário acusado de fraudar licitação no Espírito Santo. Vencedor do certame, ele assinou um contrato de publicidade de R$ 1,5 milhão com a Secretaria de Fazenda estadual. O valor, entretanto, foi elevado para R$ 3,6 milhões por meio de um aditivo. Para o Ministério Público capixaba, o novo valor carecia de justa causa. 

O MP imputou ao réu a prática dos delitos...

 

 

 

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