Depois de ser ofendida em seu perfil no Orkut, a pedagoga Luciana Padula de Oliveira receberá R$ 5.100 do Google, por danos morais. A decisao é do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Os ataques consistiam em adicionar frases comprometedoras ao seu perfil, como "Fazendo a fila andar" e "100% PCC". Além das expressões, foram inseridas imagens pornográficas. "Há a intenção clara e objetiva de manchar minha imagem junto aos meus contatos", afirmou.
Luciana disse ter criado várias contas para substituir as invadidas, mas o autor das agressões continuou a atacá-la. Mesmo solicitando a exclusão dos perfis invadidos e denunciando os perfis falsos, a vítima afirmou não ter recebido resposta do Google.
Ela entrou na Justiça em julho de 2008 e pediu a retirada do conteúdo ofensivo, a identificação do autor dos ataques e indenização de R$ 100 mil pelos danos morais.
Contestação
De acordo com o TJ-MG, em sua defesa, o Google alegou que a pedagoga não indicou os endereços das páginas ofensivas e, quando ajuizou a ação, os perfis apontados já haviam sido removidos.
A companhia também ressaltou que a adesão aos termos de uso dos seus serviços implica que os usuários "assumam a responsabilidade por suas próprias comunicações e por quaisquer consequências decorrentes das mesmas".
Decisões
Em sentença de março de 2009, o magistrado da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora afirmou que a criação de perfis falsos no Orkut só é possível devido à garantia de anonimato fornecida pelo Google. "A empresa deveria oferecer mecanismos de segurança mais eficazes", disse. O Google ficou obrigado a indenizar a pedagoga em R$ 9.300 e a exibir o IP do hacker.
Na segunda instância, o desembargador Cabral da Silva, relator do caso, lembrou que o vínculo entre os provedores e usuários da internet é de consumo e deve ser regido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois "não há legislação específica a respeito da responsabilidade civil por atos praticados pela internet".
No entanto, para os desembargadores Electra Benevides e Gutemberg da Mota e Silva, o valor estipulado era excessivo e deveria ser reduzido. O entendimento dos dois prevaleceu e a empresa ficou obrigada a pagar indenização de R$ 5.100.
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