Gratuidade não se aplica em litigância de má-féA 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50) não é aplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu no processo movido contra o Ponto Frio em que a autora, beneficiária da gratuidade de justiça, pedia indenização, a título de danos morais, por ter seu nome negativado. No entanto, foi descoberto que ela realmente é devedora.
Veja a notícia na integra : https://www.conjur.com.br/2012-jan-25/gratuidade-justiça-nao-aplica-aos-casos-litigancia-ma-fe
fonte : www.conjur.com.br - Notícia Publicada em 25/01/2012.
Autor: Leandro de Sousa Caetano de Melo
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento