O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou o pagamento de danos morais de um Hospital e uma Fundação de Cardiologia ao espólio de um homem que foi erroneamento diagnósticado e tratado como soropositivo. Em maio de 2003, o rapaz procurou atendimento no Hospital em questão, alegando estar sofrendo de insuficiência respiratória, além de expelir sangue pela via oral. Ele foi diagnosticado enquanto portador de turberculose agravada pelo vírus da AIDS. O paciente foi transferido para outro Hospital e passou a sofrer o tratamento com antivirais.
Em junho ele recebeu alta, contudo, passou mal 3 dias depois, motivo pelo qual voltou ao hospital. Feitos novos exames, constatou-se que ele não era portador do vírus que causava a AIDS. O rapaz veio a falecer em 2004, durante o tratamento da doença. O relator do caso entendeu que o Hospital, enquanto prestador do serviço, detinha a responsabilidade pelo paciente. Foi observado ainda pelo magistrado que os hospitais não se preocuparam em constatar de fato a existência ou não do vírus HIV no paciente. De tal forma, foram os estabelecimentos condenados a pagar uma indenização de apenas R$ 12 mil.
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