A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno do pedido de indenização de cerca de R$ 2 bilhões cobrados por produtores rurais de 13 municípios que margeiam o lago de Itaipu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Os ministros verificaram que, em embargos de declaração, o TRF não se manifestou sobre os pontos necessários à solução da controvérsia. No recurso ao STJ, os produtores rurais alegaram que o tribunal federal apenas se manifestou sobre o prazo prescricional referente a uma das causas do prejuízos - as alterações microclimáticas -, sem deliberar sobre as demais, que são formação da cortina verde e a desvalorização dos imóveis. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos expostos pelas partes, contanto que adote fundamentação suficiente para o efetivo julgamento da ação, entendimento pacífico no STJ. No caso em questão, porém, o ministro considerou não haver dúvidas de que o TRF deixou de se manifestar sobre ponto indispensável à apreciação do apelo.
Valor Econômico
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento