A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo determinou que a empresa Tecnopharma Farmacia e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda. pague indenização de 250 salários mínimos a cada um dos autores por ter causado a morte de recém-nascidos, por ingestão de soro parenteral contaminado.
A título de danos materiais, de acordo com a decisão, a pensão mensal deverá ser paga desde a morte das vítimas, à razão de 2/3 do salário mínimo, até a data em que completariam 25 anos. (Proc. n. 0120408-16.2006.8.26.0000 - com informações do TJ-SP)
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento