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Instalador da Net recebe adicional de periculosidade

18/02/2011 10:32

A 9ª Turma do TRT-4 condenou a empresa Net Serviços de Comunicação S.A. a pagar adicional de periculosidade a instalador de tevê a cabo. A decisão reformou sentença proferida pela juíza Sonia Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).

O empregado, na função de auxiliar técnico, realizava a instalação para clientes da empresa, tendo como função puxar o cabo diretamente dos postes de energia elétrica até o equipamento do consumidor.

Diante da improcedência do pedido em primeiro grau, o autor recorreu invocando as conclusões do laudo pericial, que confirmam o trabalho em condições perigosoas, pois, no exercício de suas tarefas diárias junto aos cabos de distribuição do sinal de tevê a cabo, o obreiro ficava exposto ao sistema elétrico de potência, sujeito à ocorrência de choques.

A 9ª Turma considerou que o risco de contato com a corrente elétrica letal é inerente às atividades profissionais desenvolvidas e por isso acolheram as conclusões do especialista. Segundo a perícia, para concretizar tal tarefa, era necessário subir nos postes ou nas cordoalhas e efetuar a devida conexão e/ou reparo e que é comum a energização acidental das cordoalhas, devido ao contato com a rede de energia elétrica ou pelo entrelaçamento dos fios ocasionado pela intempérie.

Conforme a relatora, desembargadora Carmen Gonzalez, o risco, ainda que presente por poucos minutos, é suficiente à configuração do labor periculoso.

Atua em nome do reclamante o advogado Rodrigo Sombrio da Silva. (Proc. 0075400-30.2009.5.04.0014 - com informações do TRT-4)

 

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