O IAB tambem considera absurda a exigência do TRF da 3ª. Região (São Paulo e Mato Grosso) de os advogados, ao propor uma ação, deverão na petição inicial consignar não haver, atual ou anterior, postulação com idêntico conteúdo em qualquer outro Juízo.
Não é possivel admitir que se amplie requisitos de uma petição inicial por meio de Provimento do Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, compete ao demandado arguir as exceções, dentre as quais a de litispendencia ou de coisa julgada!
Leia o Provimento 321/2010 editado pelo TRF-3:
PROVIMENTO Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO que nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na competência delegada, em cerca de 10% da distribuição;
CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, sobretudo no que se refere à inserção do inciso LXXVIII ao art. 5º da CF/88, a fim de prever a garantia à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que, quando da distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo.
Art. 2º Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de nova ação judicial deverão ser esclarecidas.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Veja o oficio da OAB/SP : https://s.conjur.com.br/dl/oficio-oab-sp-provimento-3212010-trf.pdf
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