Confiança, Credibilidade e Experiência

Instituto dos Advogados Brasileiros endossa protesto da OAB/SP

24/01/2011 09:37

O IAB tambem considera absurda a exigência do TRF da 3ª. Região (São Paulo e Mato Grosso) de os advogados, ao propor uma ação, deverão na petição inicial consignar não haver, atual ou anterior, postulação com idêntico conteúdo em qualquer outro Juízo.

Não é possivel admitir que se amplie requisitos de uma petição inicial por meio de Provimento do Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, compete ao demandado arguir as exceções, dentre as quais a de litispendencia ou de coisa julgada!

Leia o Provimento 321/2010 editado pelo TRF-3:

 

 

PROVIMENTO Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO que nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na competência delegada, em cerca de 10% da distribuição;

CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, sobretudo no que se refere à inserção do inciso LXXVIII ao art. da CF/88, a fim de prever a garantia à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que, quando da distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo.

Art. 2º Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de nova ação judicial deverão ser esclarecidas.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

Veja o oficio da OAB/SP : https://s.conjur.com.br/dl/oficio-oab-sp-provimento-3212010-trf.pdf

Contato

Lorga & Mikejevs Advogados Associados

marco@lorgamikejevs.com.br

Rua Presidente Wenceslau Braz,
nº 202, Bairro Morada do Sol
Cuiabá - Mato Grosso
CEP:78.043-508

(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento

Pesquisar no site

. . : : : : : CONSULTA DE PROCESSOS : : : : : . .
.::Nome:
.::Senha:

         W E B M A I L Acesso

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site gratuitoWebnode