A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira (10) indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, a irmã de uma vítima do voo 1907, da Gol, que caiu em 2006 após colidir com um jato Legacy. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio contra a VRG Linhas Aéreas (razão social da antiga Varig, que agora faz parte do grupo Gol).
Segundo a relatora, não existe restrição legal para que a irmã peça também a indenização. Inexiste excludente para a ação de indenização de dano moral reflexo entre integrantes da mesma família, afirmou a desembargadora.
Para ela também não é válido o argumento de que a autora da ação não tem direito a receber indenização porque não é herdeira da vítima. É desinfluente o grau ocupado pelos colaterais na ordem de vocação hereditária para postular indenização por danos morais, que pode ser veiculado por qualquer familiar atingido pela dor da perda, sem que isso acarrete a exclusão nem a diminuição do quantum já recebido pelos pais, disse na decisão.
A reportagem está tentando contato com a assessoria de imprensa da companhia aérea.
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