Em Recurso Extraordinário interposto pelo governo de Minas Gerais, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a isenção do ICMS para bens adquiridos por entidades filantrópicas é tema de repercussão geral. Na votação sobre a incidência da repercussão geral, o ministro Dias Toffoli explicou que este não seria um caso isolado ou divergência particular que viesse a se limitar tão apenas ao microuniverso dos litigantes, mas uma matéria dotada da capacidade de amplamente repercutir na sociedade como um todo. Ainda sobre o caso, Toffoli citou a decisão do ministro Gilmar Mendes na Suspensão de Segurança 3533 e afirmou que a manutenção da decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pode gerar uma grave lesão à ordem pública ao afastar o pagamento do ICMS sem disposição constitucional expressa.
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